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DOC. 855.1394.2314.3326

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE A MARCA, QUE ABRANGE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS. TRANSFERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO (EM ACEPÇÃO AMPLA) E DA ATIVIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. CODIGO CIVIL, art. 1.146. REFORMA DA DECISÃO.

No caso, a transferência de todos os direitos sobre a marca «Calcinha Preta» para terceiro que gerencia todos os contratos da banca representa verdadeira sucessão empresarial «de fato". Aplicação do CCB, art. 1.146. Vínculo demonstrado. Redirecionamento da execução para a empresa FAZMÍDIA, que deverá ser incluída no polo passivo da lide, não sendo hipóteses de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

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