TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião extraordinária. A autora alega posse desde 2018, a qual, somada à dos proprietários anteriores, totalizaria 22 anos, suficiente para usucapião. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora preenche os requisitos legais para a usucapião extraordinária, considerando a soma de posse com antecessores. III. Razões de Decidir. 3. A posse da autora iniciou-se em 2018, não atingindo o prazo de 15 anos exigido para usucapião extraordinária. 4. A soma de posse com antecessores não foi comprovada de forma satisfatória, pois a posse deles, proprietários registrais, tinha natureza diversa. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A usucapião extraordinária exige posse contínua e sem oposição por 15 anos. 2. A soma de posse requer continuidade e mesma natureza possessória. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.238, caput; art. 1.243. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Sem Revisão 9154895-58.2003.8.26.0000, Rel. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 11/03/2008. TJSP, Apelação Cível 1012354-70.2019.8.26.0100, Rel. Alexandre Coelho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 22/11/2023. TJSP, Apelação Cível 1000103-08.2017.8.26.0450, Rel. Fernanda Gomes Camacho, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 18/05/2021.
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