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DOC. 855.3339.2933.7553

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Em decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Na hipótese em análise, ficou consignado em acórdão do TRT que o contrato de trabalho se iniciou e findou antes da vigência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º à espécie. Assim, diante do princípio da irretroatividade da lei e da segurança jurídica, ao direito material aplica-se as regras vigentes à época do fato. Nesse sentido, tem-se os seguintes julgados dessa Corte. Julgados. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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