TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA COMETIDA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
O auto de infração é ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e veracidade, sendo a lavratura do auto de infração expressão do exercício do poder de polícia inerente à Administração Pública, cabendo ao autuado o ônus de demonstrar a suposta ilegalidade. O auto de infração expressamente descreveu a infração cometida pelo apelante, consistente em inobservância de espaçamento mínimo de 2 metros entre ocupantes nas dependências do estabelecimento, havendo evidente violação dos arts. 1º-C, parágrafo único, e 1º- F do Decreto-Rio 47.282/2020. O controle judicial do ato administrativo de aplicação de sanção é limitado a sua legalidade e legitimidade, sendo vedada a apreciação do mérito pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes. Negado provimento ao recurso.
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