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DOC. 855.3623.4588.1170

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. ESTUDO REGULAR NA UNIDADE PRISIONAL E POSTERIOR APROVAÇÃO NO ENCCEJA. NOVO PEDIDO DE REMIÇÃO INDEFERIDO NA ORIGEM. ESTUDO JÁ COMPUTADO. PEDIDO PARA QUE HAJA NOVA REMIÇÃO EM ACRÉSCIMO AOS PERÍODOS JÁ REMIDOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.

Agravante beneficiado anteriormente com a remição de 177 dias, em virtude da aprovação total no ENCCEJA PPL 2022, que gerou a conclusão do Ensino Fundamental, e mais 26 dias, em duplicidade, em razão da dedicação ao estudo no período de 26/07/2022 a 21/12/2022. 2. Novo pedido fundado nos mesmos fatos geradores (estudo vinculados à conclusão do ensino fundamento 2022 e posterior aprovação no ENCCEJA). Remição nos moldes postulados pela defesa que constituiria dupla concessão do benefício pelo mesmo fato gerador, o que, naturalmente, não se pode permitir, sob pena de configuração de indevido bis in idem. 3. Agravo defensivo desprovido

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