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DOC. 855.3846.8400.3510

TJSP. Preliminar. Cerceamento de defesa. Pretensão de nulidade da sentença dada a falta de produção de prova testemunhal. Descabimento. A tese defensiva está estribada na regularidade da prestação de serviço e na emissão de respectivas notas fiscais, geradoras de protesto por falta de recolhimento do tributo municipal, ou seja, prova eminentemente documental. Nessa toada, a prova testemunhal, aliás, pleiteada de forma genérica, não possui aptidão para comprovar o panorama reinante nos autos. Preliminar rejeitada. Prestação de serviços. Concretagem. Ação declaratória de inexistência de débito de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Protesto indevido. Sentença de procedência mantida. Os documentos acostados à defesa não convencem acerca do vínculo jurídico de direito material entre as partes, ônus que incumbia à parte contrária. As notas fiscais acostadas pela ré, além da divergência de endereço da autora, exibem recebimento por terceiros, cujas assinaturas lançadas no canhoto não foram identificadas como sendo do sócio da empresa ou de seus prepostos. Enfim, não tendo a ré demonstrado que foi a autora a tomadora dos serviços de concretagem, a procedência dos pedidos era mesmo medida que se impunha. Danos morais configurados. Montante que não comporta redução. A repercussão prejudicialmente moral, nos casos como o do protesto indevido ou inscrição indevida no rol dos devedores contumazes, resultando em abalo de crédito, é presumida, não necessitando de provas. Montante fixado em R$ 4.000,00 que não comporta redução. Apelação não provida.

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