TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AÇÃO PROPOSTA PELO ESPÓLIO - ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA. 1.
Nos termos do CPC, art. 75, VII, o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. 2. Encerrado o inventário, com a homologação da partilha ocorre a extinção do espólio, e a consequente perda de sua capacidade processual.
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