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DOC. 855.4854.5939.8295

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 1.184/STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - BAIXO VALOR - PROCESSO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO - COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 da Repercussão Geral, é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, observada a competência tributária de cada ente federado. Nos termos da Resolução do CNJ 547/2024, deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis (art. 1º, §1º). A Fazenda Pública pode requerer a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do mencionado dispositivo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor (art. 1º, §5º), o que não é o caso dos autos. Imperiosa a confirmação da sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir, porquanto não se verifica o atendimento dos requisitos da Resolução 547/2024 para o prosseguimento da execução fiscal.

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