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DOC. 855.4866.6704.0580

TJMG. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO RETROATIVA À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1- A

produção de prova pericial contábil é facultativa ao magistrado, que, na condição de destinatário das provas, deve avaliar a sua utilidade e necessidade para o deslinde da controvérsia, nos termos do CPC, art. 370.

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