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DOC. 855.5192.1346.4552

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS «FUNÇÃO GRATIFICADA», «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO», «CTVA» E «PORTE DE UNIDADE". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), das parcelas «Função Gratificada», «Porte de Unidade», «CTVA» e «AC - Adicional de Incorporação". 2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing» quanto ao ponto. 3. No caso dos autos, consta do acórdão regional que «o adicional por tempo de serviço ou anuênio, é devido aos empregados admitidos até 2.jul.1998. Corresponde a 1% do salário padrão e complemento de salário padrão a cada 365 dias de efetivo exercício na ré, limitado a 35% (MN RH 115, item 3.3.6, ID. 9855961 - Pág. 9)". 4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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