TJRJ. Apelação cível. Tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Indeferimento da liminar. Determinação do juiz para emenda da inicial no prazo de 30 dias e posterior sentença de extinção do feito por ausência de interesse processual. Error in procedendo. Inobservância quanto à determinação de citação do réu para contestar no prazo de cinco dias, a teor do CPC, art. 306. A emenda à inicial, para fins de formulação do pedido principal, somente ocorre quando da efetivação da tutela cautelar. Inexistência no caso concreto diante do indeferimento da tutela cautelar. Nulidade dos atos processuais, inclusive da sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual. Sentença cassada.
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