TJSP. APELAÇÃO -
Dois réus - arts. 33, «caput», e 35, «caput», ambos da Lei 11.343/2006 - Réus condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.399 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Acolhimento integral em relação ao réu Estevan e parcial em relação ao réu Kaiqui - Autoria e materialidade do tráfico de drogas praticado por Kaiqui comprovadas - Réu detido em regular estado de flagrância, após campana policial, na posse de entorpecentes, dinheiro e de um caderno com anotações típicas da traficância - Investigação policial que o apontava como traficante na região - Validade dos testemunhos policiais como meios de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o réu - Autoria do réu Estevan não comprovada - Réu que estava na casa da namorada e que foi detido em meio ao cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido para aquela residência - Mandado expedido em razão de investigação da Polícia Civil que apurava o envolvimento de dois irmãos da namorada do réu (adolescentes) no tráfico de drogas - Irmãos apreendidos na posse de 43 pinos de cocaína, 19 pinos de «crack», máquina de cartão, balança de precisão, embalagens para acondicionamento dos tóxicos e R$ 2.494,00 - Localização de 18 porções de cocaína e 13 porções de «crack» em um dos armários do quarto onde o réu estava dormindo - Ausência de prova segura de que as drogas localizadas no armário pertenciam ao réu - Testemunha Policial Civil que afirmou que o réu não foi avistado em nenhuma das campanas realizadas, que não pesavam denúncias contra ele e que foi «preso por acaso» - Réu não avistado nas filmagens da traficância juntadas aos autos - Dúvida ao final da instrução que impede a prolação de um decreto condenatório - «In dubio pro reo» - Materialidade do crime de associação para o tráfico não comprovada - Elemento subjetivo específico do tipo penal não evidenciado - Imprescindibilidade da comprovação da estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa, bem como do animus de mantê-la em caráter duradouro e estável, para a configuração da infração - Inocorrência na espécie - Provas dos autos que não atestam que os réus estivessem associados aos adolescentes com a finalidade de praticar o tráfico de drogas - Absolvições que se impõem - Manutenção apenas da condenação pelo tráfico de drogas imputado ao réu Kaiqui - Pena - Readequação - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pena-base mantida no mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Atenuante de menoridade relativa que não autoriza a fixação da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/6 pela causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI - Afastamento - Ausência de provas de que o réu Kaiqui tenha fornecidos drogas aos adolescentes apreendidos - Informação anônima dirigida aos policias que não foi comprovada em Juízo - Privilégio descabido - Réu que se dedicava ao tráfico de drogas com habitualidade - Provas testemunhais que atestam que o réu já era conhecido dos meios policiais pelo envolvimento com o tráfico - Réu que deixou a casa dos pais para se manter com a atividade criminosa - Informação confirmada pelo testemunho do irmão do réu em solo policial, confirmado pelo testemunho policial em Juízo - Pena definitiva reduzida para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Intensa reprovabilidade da conduta e franca dedicação do réu ao tráfico de drogas que autorizam a manutenção do regime inicial fechado - Regimes prisionais mais brandos que se revelam insuficientes para a reprovação do crime e para inibir a reiteração delitiva - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Apelação parcialmente provida, com determinação, nos termos do Acórdão
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