TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 217-A C/C art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Apelante condenado por crime previsto no art. 217-A (uma vez) c/c CP, art. 226, II, fixando-se a pena em 12 (doze) anos de reclusão. Regime inicialmente fechado. O réu respondeu solto ao processo, sendo assim mantido por ocasião da entrega da prestação jurisdicional (index 329).
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