TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FALECIMENTO DO AUTOR - SUCESSÃO PROCESSUAL NÃO PROVIDENCIADA -HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO EFETIVADA OPORTUNAMENTE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO PROCESSO - EXTINÇÃO. -
Ocorrendo morte de qualquer das partes, deve ser providenciada a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, nos termos do CPC, art. 110. - Nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, falecido o autor, sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, serão intimados para se manifestar acerca do interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no processo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
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