TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. PARTE AUTORA EM TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO. TEMA 1.082 DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA E DA OPERADORA DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE ARBITRADO. 1.
Apelação interposta por Qualicorp Administradora de Benefícios S/A. e recurso adesivo pela parte autora, contra sentença que condenou a Qualicorp ao pagamento de indenização por danos morais em razão da suspensão indevida de plano de saúde coletivo, interrompendo tratamento multidisciplinar necessário ao autor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), enquanto a Unimed Petrópolis foi eximida de responsabilidade.
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