TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SERVIDÃO DE MINA - JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA - DIREITO REAL - ART. 47, CÓDIGO CIVIL - DIREITO REAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO PROVIDO.
A servidão minerária é um direito real público que autoriza o Poder Público a utilizar uma propriedade privada para a realização de pesquisas e exploração mineral. Decretada a falência pelo juízo competente, instaura-se o chamado juízo universal da falência, que atrairá para si todas - na verdade, quase todas - as ações que envolvam o devedor falido. Em que pese a existência do juízo universal da falência, sabe-se, também, que a competência pra julgamento de ação de direito real é absoluta, conforme dispõe o CPC, art. 47, «Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa".
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