TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da causa. Apelação da parte autora. As sentenças proferidas por magistrados integrantes dos Grupos de Sentença constituem regular exercício das atribuições deste Tribunal e não violam o princípio do juiz natural. Resolução TJ/OE/RJ 41/2013 e alterações posteriores que têm o escopo de dar efetividade ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ. Ato Executivo 01/2024, do TJ/COMAQ fixou, como limite para envio de processos judiciais ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos até o ano de 2022 - sendo que a presente lide foi ajuizada em 2021. Afastada a preliminar de incompetência absoluta. O autor questionou o TOI lavrado pela ré em seu desfavor e comunicado em abril de 2018. A parte ré aduziu que o TOI é regular e observou as diretrizes do órgão regulador, em observância ao contraditório e ampla defesa, que a inspeção realizada na unidade consumidora em 07/04/2018 constatou irregularidades, conforme art. 590, I da RN 1.000/2021, o que proporcionou faturamento inferior ao real. O TOI compreende o período entre maio de 2015 e abril de 2018, em que a unidade do autor teria consumo faturado médio de, aproximadamente, 62kWh mensais, em que as apurações variavam entre um mínimo de 36 e um máximo de 99kWh. O autor acostou algumas faturas posteriores à lavratura do TOI, como a de junho de 2018, apontando o consumo de 67kWh, a de julho de 2018, com 65kWh, e a de agosto com 69kWh - que, como se constata, não destoam da média de faturamento que a ré julgou irregular. Competia a ré demonstrar quais os cálculos elaborados para atingir o consumo previsto como normal. No entanto, a demandada sequer apresentou o consumo mensal anterior ou posterior ao alegado período de anormalidade na medição. A ré defende a legalidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade, mas não produziu prova hábil a sustentar as cobranças. Súmula 256 deste Tribunal de Justiça. Invertido o ônus da prova. A parte ré não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC. O STJ decidiu que a devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida do consumidor será cabível quando houver a quebra da boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé ou culpa. Parte ré deixou de comprovar que as cobranças questionadas consistiram em engano justificável. Devolução em dobro dos valores comprovadamente pagos. Precedentes. Certidão de inclusão de dados em cadastro restritivo a pedido da ré, porém em razão de débitos cujos valores não condizem com o valor total da recuperação de consumo e que não foram vinculados, pelo demandante, a algum parcelamento da dívida. Ausência de provas de que a negativação sofrida derivou da lavratura do TOI. Dano moral não configurado. Sentença reformada para determinar a desconstituição do TOI e das cobranças dele decorrentes; condenar a parte ré a devolver em dobro as parcelas comprovadamente pagas àquele título; e a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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