TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Se a apelada aceitou que a apelante se matriculasse no curso superior no segundo semestre de 2019, não é razoável sua recusa em permitir a rematrícula no último semestre, sob a alegação de invalidade do certificado de conclusão de curso do ensino médio, presente o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o abalo moral dele decorrente. A fixação do quantum indenizatório deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim a critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Considerando a extensão do dano e levando em conta as peculiaridades do caso concreto, emerge suficiente a fixação do valor de R$ 5.000,00, montante capaz de compensar os contratempos experimentados pela apelante, ausente enriquecimento ilícito, corrigido do arbitramento e com juros moratórios da citação. Precedente. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação, condenando a apelada na obrigação de fazer a rematrícula, bem como ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5.000,00, corrigida do arbitramento e com juros moratórios da citação. Sucumbência da apelada, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% da condenação atualizada (CPC/2015, art. 85, § 2º). Apelação parcialmente provida
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