TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - NÃO APLICAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO- MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PROTOCOLO PARA JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS - NECESSIDADE.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, deve ser mantida a condenação. Os delitos e contravenções penais praticadas com violência contra mulher não admitem a aplicação dos princípios da insignificância, da intervenção mínima, da bagatela imprópria ou da pacificação social, devido a expressiva ofensividade da conduta, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e pela lesão jurídica causada, sob pena de se desvirtuar toda a ação afirmativa por detrás da Lei Maria da Penha. A palavra da vítima, em crimes envolvendo violência doméstica, possui especial relevância para comprovação da autoria e da materialidade delitiva, mormente quando coerente e harmônica, em observância ainda, ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Não se admite a aplicação cumulativa das condições previstas no art. 78, §1º (sursis simples) e §2º (sursis especial), porquanto estas são substitutivas daquelas se preenchidos os requisitos legais.
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