TJRJ. Agravo interno no agravo de instrumento. Decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas. Agravante que possui renda mensal em torno de R$10.000,00 e reside na zona sul do Rio de Janeiro, o que o afasta da qualificação de juridicamente necessitado. Pedido de gratuidade de justiça em sede recursal que se submete à cláusula rebus sic stantibus, cabendo ao recorrente comprovar alteração da situação econômico-financeira, nos termos do art. 98 CPC. Prova que não foi feita pelo agravante. Ausência de elementos suficientes que permitam concluir pela hipossuficiência alegada. Precedentes. Decisão que se mantém. Desprovimento do agravo interno.
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