TJSP. APELAÇÃO -
Ação indenizatória - Ocupação indevida de imóvel arrematado em hasta pública judicial - Insurgência do autor quanto ao termo inicial para o recebimento da indenização - Sentença que fixou a data correspondente à expedição da respectiva carta de arrematação - Exegese do CPC, art. 903 - A partir da lavratura do auto de arrematação o autor tem o direito sobre o imóvel, conferindo-lhe a titularidade necessária para o uso, gozo e disposição do bem - Precedentes do STJ - Sentença reformada apenas no que tange o termo inicial para o recebimento da indenização - Recurso provido.
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