TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS DE FORMA AUTÔNOMA, EM QUE O D. JUÍZO A QUO EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485 VI DO CPC. FALTA DE INTERESSE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. 1 -
Ação que se arrasta desde o ano de 2018 (07 anos), visando a execução de alimentos.
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