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DOC. 856.0913.3329.0280

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ação declaratória com pedido de indenização. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a inexistência do contrato e a inexigibilidade do débito. Empréstimo consignado. Ausência de apresentação de prova apta a demonstrar a realização do negócio jurídico. Contrato eletrônico. «Selfie» do autor que era insuficiente para demonstrar a regularidade da contratação. Autor que providenciou o depósito em juízo do montante depositado sem autorização em sua conta corrente, demonstração inequívoca de boa-fé e da relevância da argumentação. Registro de boletim de ocorrência pelo consumidor. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato com inexigibilidade dos valores reconhecidos. Segundo, verifica-se a ocorrência de danos morais. O autor sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E terceiro, determina-se a restituição dobrada dos valores descontados indevidamente. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Descontos realizados após o período de modulação fixado pelo STJ. Ademais, o caso revelou-se singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu demonstrada. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Autoriza-se a compensação de valores devidos pelo banco réu com o crédito realizado, na conta corrente da autora. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau.

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