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DOC. 856.1383.6943.5015

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao início da fase judicial para fixação do índice de correção monetária, nos termos decididos pelo STF no julgamento da ADC 58 e 59. II. De fato, na oportunidade do julgamento dos embargos de declaração opostos à ADC 58, o STF assentou a existência de erro material quanto ao marco de aplicação do índice de correção monetária pela Taxa Selic, alterando a determinação de que incidisse « a partir da citação « para « a partir do ajuizamento da ação «. Portanto, a fim de sanar a omissão, e em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, na parte da decisão embargada em que se lê « a partir da citação «, passa-se a ler « a partir do ajuizamento da ação «. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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