TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - VIOLAÇÃO DO MEDIDOR - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - REVISÃO DO FATURAMENTO - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - CÁLCULO REALIZADO DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DA ANEEL - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PELAS DIFERENÇAS - CABIMENTO.
A Resolução 414/2010, expedida dentro do âmbito de competência da ANEEL, agência reguladora responsável pela regulamentação e normatização das relações entre concessionárias e consumidores no setor energético, prevê que o consumidor é responsável pelo aparelho que se encontra sob sua custódia, ficando sujeito às penalidades pelo descumprimento de tal ônus, sendo que, na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor. Verificado que a irregularidade no medidor resultou em registro a menor do consumo de energia na unidade consumidora, é legitima a cobrança das diferenças na medição do consumo de energia, calculadas com base na Resolução 414/2010 da ANEEL.
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