TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -
Decisões recorridas que impuseram ao Município de São Paulo a obrigação de proceder ao levantamento de moradores na área de interesse, por meio de seu setor de assistência social - Necessidade de indicação quantificativa das edificações consolidadas em áreas de risco que é imprescindível para apurar a real extensão do dano ambiental causado - Setor de Assistência Social do Município que dispõe de profissionais capacitados que já detém a expertise necessária para realizar tais levantamentos - Inexistência de violação ao princípio da isonomia (CPC, art. 7º), por se tratar de função inerente ao ente municipal e em observância ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º) - Custeio da prova pericial - Ônus atribuído anteriormente ao Estado de São Paulo - Ressarcimento do valor depositado previamente que deverá ser postulado diretamente pelo ente municipal à Fazenda Estadual, pelas vias administrativas - Eventuais despesas adicionais que ficarão a cargo do Estado de São Paulo - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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