TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - INAPLICABILIDADE - SEGURO DE VIDA DO PRODUTOR - AUSÊNCIA DE APÓLICE E CLAREZA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE.
A ação de cobrança instruída com a cédula rural pignoratícia, ainda que apócrifa, preenche os requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320. O alongamento da dívida é direito do produtor rural e, desde que requerido tempestivamente e cumpridas as exigências previstas na legislação pertinente, será concedido, nos termos da Súmula 298/colendo STJ. Não comprovados os requisitos legais necessários, não há que se conceder a prorrogação da dívida à produtora rural requerente. A teoria da imprevisão somente se aplica quando demonstrada a ocorrência, após a vigência do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que onere excessivamente uma das partes contratantes. Não demonstrada a configuração da presença dos requisitos essenciais para aplicação da teoria da imprevisão, inviável o acolhimento do pedido correlato. Não restando demonstrada a contratação do seguro de vida do produtor cobrado pela instituição financeira, não há que se falar em sua exigibilidade.
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