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DOC. 856.2531.5562.5534

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - MONTANTE RAZOÁVEL - FIXAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Nos termos do parágrafo 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. À míngua de prova da capacidade financeira do genitor, mostra-se razoável e adequada a fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo.

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