TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ISS -
Município de São Paulo - Alegação de nulidade dos índices adotados pela municipalidade a título de correção monetária e juros de mora - Procedência em primeiro grau - Determinada a revisão das CDAs e parcelamentos descritos na peça inicial, para que os juros de mora sejam recalculados respeitando-se a taxa SELIC, autorizando a amortização/compensação dos valores já pagos nas parcelas remanescentes do próprio parcelamento, com a restituição de eventual saldo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, aplicando-se correção monetária e juros de mora pelos índices definidos pelo Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, se existente valor a ser repetido - Pretendida a extinção do feito, sem julgamento do mérito, diante da adesão da autora ao PPI - Descabimento - Acordo que pode ser questionado judicialmente, nos limites traçados pelo REsp 1.133.027, julgado pelo E. STJ, sob a sistemática de recursos repetitivos - Incidência do IPCA até a vigência da Emenda Constitucional 113/21, a partir da qual aplicável a Taxa SELIC - Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021 - Sentença reformada, em parte - Sucumbência partilhada e honorários particularizados - Apelo municipal parcialmente provido
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