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DOC. 856.6481.9987.4996

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS .

Discute-se, nos autos, a presença dos requisitos próprios da relação de emprego. O Regional, soberano na análise da prova, acolheu o recurso ordinário dos reclamados, reformando a sentença para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de parcelas daí decorrentes. Consta da decisão regional ter sido o autor quem elaborou o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, tendo, inclusive, negociado as cláusulas contratuais, destacando não evidenciada a existência de subordinação jurídica. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido.

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