TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MULTA DE 40% DO FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DOS RECLAMADOS OMISSÃO - OCORRÊNCIA . 1 . Não foi objeto de exame, no acórdão embargado, o pedido de pagamento da multa de 40% em relação às verbas trabalhistas deferidas em face do reconhecimento do direito da reclamante à estabilidade provisória no emprego e à indenização substitutiva. 2. Nesse contexto, os reclamados restaram sucumbentes, devendo ser invertido o ônus da sucumbência, bem como são devidos honorários de sucumbência pelos reclamados, à base de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. 3. Sendo assim, os embargos de declaração merecem ser providos para serem sanadas as omissões apontadas. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito