TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Golpe do falso boleto - Parte autora que sustenta ter entrado em contato com o canal oficial de atendimento do corréu Banco Pan, para quitar antecipadamente a dívida de financiamento, mas o boleto pago teve como beneficiário terceiro estranho à relação jurídica - Autora que admite, na inicial, ter acessado site diverso ao que consta na cédula de crédito bancário que pretendia quitar - Contato feito, pelo aplicativo Whatsapp, com um número normal de telefone, acessível a qualquer pessoa física, sem qualquer selo ou chancela de autenticidade - Boleto emitido por banco completamente estranho à relação jurídica que pretendia quitar e com destinatário diverso - Autora que poderia ter evitado a fraude, porque evidenciado o destinatário do pagamento completamente distinto do real credor - Conduta criminosa amplamente conhecida e divulgada pelas casas bancárias, inclusive com instruções sobre como identificar boletos falsos - Conduta da autora que foi crucial para o êxito do alegado golpe - Culpa exclusiva da vítima e do terceiro verificadas no caso - Excludente de responsabilidade das instituições financeiras corrés, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC - Incidência no caso - Demanda improcedente - Sentença reformada.
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