TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DIRETA - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA - INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10, CAPUT E INCISOS VIII E IX DA LEI 8.429/1992 - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO CONCRETO - PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO VALOR CONTRATADO - IMPOSSIBILIDADE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. -
As hipóteses de improbidade contempladas no art. 10 da LIA apenas se aperfeiçoam mediante a prática dolosa de ato que cause um efetivo prejuízo ao patrimônio público. - Ausente prova de que os requeridos atuaram com a vontade livre e consciente de causar dano ao erário, mediante a contratação direta de serviços de assessoria técnica contábil, não há como constatar a prática de ato de ímprobo. - E ainda que se possa considerar nula a contratação, na falta de provas da ocorrência de prejuízo ao erário, tal como superfaturamento, ausência de prestação do serviço, desnecessidade do objeto adquirido, impossível a condenação dos requeridos ao ressarcimento.
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