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DOC. 856.7460.8278.6274

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA.

I. Caso em exame: Interposição de agravo de instrumento contra decisão que deu por integralmente cumprida a obrigação de fazer e considerou corretas as planilhas apresentadas pelo executado, determinando aos exequentes manifestarem-se em termos de prosseguimento. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisão que extinguiu a execução. III. Razões de decidir: 1. Não é possível conhecer do agravo de instrumento, pois a decisão recorrida tem natureza de sentença, portanto, deveria ter sido impugnada por meio de apelação, conforme o disposto nos arts. 203, § 1º, e 1.009 do CPC. 2. É incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da ausência de dúvida razoável objetiva quanto ao manejo do recurso adequado. IV. Dispositivo: Recurso não conhecido

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