TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de parcial procedência na origem - Instituição financeira que não produziu provas aptas a demonstrar que o autor seria o responsável pelos empréstimos tomados - Inexistência de relação jurídica entre as partes - Dano moral não caracterizado - Embora tenha havido descontos de mensalidades nos proventos de aposentadoria do autor, houve depósitos na conta corrente do autor, de quantias concernente aos supostos empréstimos, garantindo que este não tenha tido redução do valor utilizado para a manutenção de sua subsistência - Devolução dos valores indevidamente debitados deve se dar em dobro, pois ocorridos após 30.03.2021 - Tese firmada pelo STJ (EAREsp676608/RS) - Compensação do valor das mensalidades devidamente descontadas com o montante que o autor deve, necessariamente, devolver ao banco, em razão dos créditos colocado à sua disposição em sua conta corrente - Recurso provido, em parte
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