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DOC. 856.7612.2516.4597

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - INVIABILIDADE - TEMA 1.121 DO STJ - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO - PENA-BASE MANTIDA.

Inviável a tese absolutória, pois os elementos de prova indicam de forma indubitável a materialidade e a autoria da conduta delitiva pelo réu. Incabível o pedido de desclassificação para a figura do CP, art. 215-A tendo em vista o entendimento firmado pelo c. STJ no Tema 1.121, no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". À luz do Tema 150 do STF, os antecedentes não estão sujeitos ao período depurador, podendo ser valorados pelo magistrado na primeira fase dosimétrica se verificado o interesse social na exasperação. A pena fica a critério do magistrado, a partir do seu juízo de discricionariedade, não existindo qualquer limite legal à sua fixação.

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