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DOC. 856.8378.0811.5021

TJSP. Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Legitimidade de parte. Recurso interposto contra decisão de saneamento proferida em ação de responsabilidade civil derivada de acidente de trânsito, uma vez haver o MM. Juízo «a quo» excluído a sociedade empresária agravada do polo passivo da respectiva demanda. As condições da ação são aferidas segundo a teoria da asserção («in status assertionis») e tendo em mira que os fatos narrados na inicial vinculam a agravada ao acidente de trânsito no qual os autores se viram envolvidos, esta realmente se constitui em parte legítima passiva «ad causam". A prova da rescisão contratual entre ambas as sociedades empresárias, ocorrida no dia 06 de abril de 2021, se constitui numa situação jurídica. Outra, diversa, é o fato de no acidente de trânsito, ocorrido no dia 22 de abril de 2021, o motociclista entregador carregar ou não produto disponibilizado pela agravada à revendedora. Fato em relação ao qual a agravada poderá fazer prova, sem qualquer óbice. De qualquer forma, no momento, a proximidade entre uma e outra dessas datas depõe contra os interesses processuais da agravada. E não se pode olvidar, o aprofundado exame de sua acenada não participação no acidente implicaria inadequada e inoportuna apreciação do mérito, o que há de ser evitado. Neste contexto, conhece-se do presente recurso e se lhe dá provimento, para o fim de manter a agravada no polo passivo do processo de origem.

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