TJSP. Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Legitimidade de parte. Recurso interposto contra decisão de saneamento proferida em ação de responsabilidade civil derivada de acidente de trânsito, uma vez haver o MM. Juízo «a quo» excluído a sociedade empresária agravada do polo passivo da respectiva demanda. As condições da ação são aferidas segundo a teoria da asserção («in status assertionis») e tendo em mira que os fatos narrados na inicial vinculam a agravada ao acidente de trânsito no qual os autores se viram envolvidos, esta realmente se constitui em parte legítima passiva «ad causam". A prova da rescisão contratual entre ambas as sociedades empresárias, ocorrida no dia 06 de abril de 2021, se constitui numa situação jurídica. Outra, diversa, é o fato de no acidente de trânsito, ocorrido no dia 22 de abril de 2021, o motociclista entregador carregar ou não produto disponibilizado pela agravada à revendedora. Fato em relação ao qual a agravada poderá fazer prova, sem qualquer óbice. De qualquer forma, no momento, a proximidade entre uma e outra dessas datas depõe contra os interesses processuais da agravada. E não se pode olvidar, o aprofundado exame de sua acenada não participação no acidente implicaria inadequada e inoportuna apreciação do mérito, o que há de ser evitado. Neste contexto, conhece-se do presente recurso e se lhe dá provimento, para o fim de manter a agravada no polo passivo do processo de origem.
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