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DOC. 856.8530.4319.7437

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.

Processo de execução de título extrajudicial, em que a agravada Consteni Engenharia e Construção Ltda pretende obter o crédito da agravante Rio Preto Esporte Clube decorrente de inadimplemento de instrumento de rerratificação ao instrumento de parceria e demais instrumentos atrelados, assunção de responsabilidades e outras avenças, por meio do qual foi concedido empréstimo de R$ 360.000,00. Recurso da executada. Alegação de litispendência com ação declaratória c/c reparação de danos e cobrança anterior proposta pela exequente. Rejeição mantida. Ação declaratória c/c perdas e danos anterior cobrando valor que se refere a uma das parcelas do empréstimo vencidas à época da propositura da ação. Vencidas as parcelas subsequentes do empréstimo, a exequente interpôs do processo executivo para a cobrança do valor remanescente, excluído, portanto, o valor cobrado no processo anterior. Diversidade dos objetos das ações equiparadas (art. 337, parágrafos 1º, 2º e 3º, do CPC. Litispendência. Pedido subsidiário de conexão. Rejeição. Embora ambas as ações tenham como causa de pedir remota o contrato firmado entre as partes, a causa de pedir próxima é diversa, inexistindo prejudicialidade ou risco de decisões conflitantes.

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