TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contribuições condominiais. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou que o exequente se manifeste, no prazo de dez dias, sobre a possibilidade de acordo para pôr fim ao processo, facultando às partes o lançamento das propostas nos autos originários. Inconformismo do executado. Interposição de agravo de instrumento. Exequente propôs incidente de cumprimento de sentença em face do executado, baseado em título executivo judicial consistente em pronunciamento judicial transitado em julgado que condenou este último ao pagamento de contribuições condominiais vencidas a partir de junho de 2005. Deferimento de penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel gerador do débito exequendo. Juiz a quo que não deferiu o requerimento de imediato praceamento do imóvel gerador do débito exequendo, mas determinou que o exequente juntasse aos autos originários, ao menos, três avaliações do referido bem elaboradas por corretores imobiliários distintos, consignando que a média das referidas avaliações serviria como referência para alienação judicial. Exequente que, em atendimento à determinação judicial, apresentou três avaliações do imóvel gerador do débito exequendo, cuja média alcançou o patamar de R$ 120.000,00. Executado que, ao ser intimado para se manifestar sobre as avaliações apresentadas pelo exequente, demonstrou interesse na composição amigável, aprestando, inclusive, proposta para pagamento parcelado das contribuições condominiais devidas. Executado que também apresentou planilha que calcula o débito exequendo que reputa correto e juntou aos autos originários outras três avaliações do imóvel, cuja média alcançou o patamar de R$ 197.000,00. Decisão recorrida não incorreu omissões que justifiquem a sua anulação, pois, diante do interesse que o executado demonstrou na composição amigável, era mesmo cabível a determinação para que o exequente se manifestasse sobre a possibilidade de acordo, não havendo necessidade, por ora, de apreciação das questões relativas à avaliação do imóvel e à suposta incorreção do cálculo do débito exequendo, em respeito ao princípio da economia dos atos processuais, já que eventual transação alcançada pelas partes teria o condão de encerrar o incidente de cumprimento de sentença independentemente do pronunciamento judicial sobre as controvérsias havidas entre as partes. Afastamento da pretensão de anulação da r. decisão é medida que se impõe, o que implica o desprovimento do recurso ora analisado. Agravo de instrumento não provido
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