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DOC. 857.1099.3088.2938

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS. CRIME ÚNICO. AÇÃO PERPETRADA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL. ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B (ECA). PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. MERA PROBABILIDADE. APLICAÇÃO DO COMANDO DO CPP, art. 155. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. - O

roubo, quando perpetrado no mesmo contexto fático, cuja unidade de ação se desdobra contra vítimas diferentes, atingindo patrimônios distintos, constitui concurso formal e não crime único. - Para a fixação da quantia mínima para a reparação dos danos (mesmo que morais) deve haver requerimento na denúncia e a indicação do montante pretendido e, acentuadamente, instrução específica a respeito do tema, sob pena de se impedir à parte o constitucional exercício da ampla defesa e do contraditório. - O assistido pela Defensoria Pública é presumidamente hipossuficiente e, embora faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deve ser suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, não lhe sendo cabível a isenção de tal pagamento, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial deste e. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002. - Para qualquer condenação criminal é necessária a certeza, e não juízo de probabilidade calcado em elementos indiciários constantes da fase de inquérito. Logo, de rigor a manutenção da condenação da prática do crime do ECA, art. 244-B(ECA) diante da identificação do responsável por acompanhar o acusado na execução do delito patrim onial. - Recurso da Defesa provido em parte e recurso do Ministério Público desprovido.

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