TJSP. *DECLARATÓRIA -
Inexigibilidade de título cambial (duplicata) cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, em razão de ausência de lastro em efetiva prestação de serviços - Contestação com reconhecimento da nulidade formal da duplicata, mas com pedido reconvencional para receber o crédito que lhe é devido em função do contrato de parceria de empreitada celebrado entre as partes - Pretensão principal julgada parcialmente procedente em relação à declaração de nulidade da duplicata, fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00, sendo o restante o pedido e o reconvencional indeferidos por ser próprios de ação de prestação de contas - Irresignação recursal apenas da empresa ré, alegando que a preexistência de outras anotações restritivas descaracterizam o dano moral, e da necessidade de anulação da sentença para a produção de prova pericial para estimar os valores residuais da parceria, sem necessidade de ação de prestação de contas - DANO MORAL - Caracterização com o mero apontamento do título para protesto - Circunstância em que a preexistência da qual fala a Súmula 385 do S.T.J. não é aferida no momento da consulta ao cadastro, mas da efetiva disponibilização da informação, abrangendo o conjunto de fornecedores e entidades de proteção ao crédito - Situação em que as demais anotações restritivas são posteriores à impugnada, que, nesse caso é a mais antiga - Indenização mantida - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Cláusula estabelecida no contrato de parceria que impõe às partes o minucioso exame e verificação dos valores a título de materiais e mão-de-obra aportados para a conclusão do empreendimento antes da divisão dos lucros - Situação que colocar essa aferição em perícia judicial para acolher a pretensão reconvencional iria implicar em alargamento do objeto da ação principal, sem solução rápida para os interesses das partes - Prestação de contas cabível nesse caso, por arbitragem ou ação própria - Sentença mantida - Apelação não provida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito