TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. LABOR HABITUAL NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 422 E 126, DO TST .
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Precedentes. Na hipótese, verifica-se que a recorrente, no recurso de revista, não impugnou de forma objetiva toda a fundamentação do acórdão recorrido, nada dispondo acerca do fato de que a atividade do reclamante era realizada em condições insalubres, tornando inviável o exame do recurso diante da ausência de dialeticidade. Com efeito, a prorrogação de jornada para atividades insalubres condiciona-se à prévia autorização da autoridade competente e, a ausência de comprovação de licença prevista no CLT, art. 60 torna inválido o acordo. Cumpre ressaltar, ainda, que, diante do quadro fático jurídico destacado no acórdão recorrido, insuscetível de reanálise ante o teor da Súmula 126/TST, sequer é possível verificar se, na hipótese, foram cumpridas todas as condições dispostas na Convenção Coletiva da categoria. Obstado, assim, o conhecimento do recurso, seja por alegada violação de dispositivo de lei, seja por apontamento de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, com acréscimo de fundamentação, o recurso de revista não comporta processamento, de modo que a decisão que negou o seguimento deve ser mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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