TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH QUANTO AO TEMA «BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE». AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. A Agravante não possui interesse em recorrer. Isso porque, o processo foi extinto sem resolução de mérito, diante do reconhecimento da existência de coisa julgada quanto o grau do adicional de insalubridade. A matéria trazida nas razões do agravo (base de cálculo do adicional de insalubridade) sequer foi tratada no acórdão regional. II. Assim, é forçoso reconhecer a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o interesse em recorrer. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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