TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Data-base para progressão de regime. Recurso defensivo visando à alteração da data-base para fins de progressão ao regime aberto. Possibilidade em parte. Agravante que cumpriu requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto em 14/02/2023, mas que foi submetido ao exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo, principalmente em razão de exame anterior desfavorável. Data-base para fins de progressão ao regime aberto que deve ser a data em que verificado o preenchimento do último requisito, no caso o subjetivo, que se deu com a conclusão do exame criminológico em 15/12/2023. Tese fixada em Incidente de Demandas Repetitivas. Decisão que fez constar como data-base para fins de progressão ao regime aberto, a data da decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. Reforma para constar a data do exame criminológico (15/12/2023). Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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