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DOC. 857.3160.6769.3096

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. PRESENTE O NEXO CAUSAL (CONCAUSA). TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO HABITUAL, IRRELEVANTE O ENQUADRAMENTO DA LESÃO NO ANEXO III DO DECRETO 3.048/99. PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Males na coluna vertebral. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal demonstrado. Prova pericial conclusiva. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Demonstrada a redução parcial e definitiva da capacidade para desempenho do labor habitual, é desnecessário o enquadramento da lesão incapacitante no rol do Anexo III do Decreto 3.048/99. Requisitos legais cumpridos. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. Sentença de improcedência reformada.

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