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DOC. 857.3268.8006.8833

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES. RESOLUÇÃO APROVADA NOS 180 DIAS ANTERIORES AO FIM DO MANDATO. VIOLAÇÃO AO ART. 21, II, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão que, em sede de ação civil pública, revogou liminar anteriormente deferida e indeferiu a tutela pleiteada para suspender os efeitos da Resolução 95/2024 da Câmara Municipal de Divino/MG. A Resolução tratava do aumento dos subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente, tendo sido aprovada menos de 180 dias antes do término do mandato, com fundamento de que a proposta foi regularmente aprovada pelo Vice-Presidente da Câmara diante da omissão do Presidente, não configurando aumento de despesa de pessoal vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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