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DOC. 857.4622.8079.5049

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -

Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV (falta de interesse de agir) - Embora o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos seja cabível, necessário que o demandante, para que se configure o interesse de agir, cumpra os requisitos estampados no Tema Repetitivo 648, do E. STJ - Existência da relação jurídica evidenciada - Solicitação administrativa, contudo, não comprovada - Documentos encartados aos autos não passam de telas de caixa postal, indicando diversos códigos de computação - Ainda que assim não fosse, inexistência de prova na direção de que o patrono apresentou o instrumento de procuração que lhe conferia poderes para representar a autora junto à casa bancária - Atendimento da solicitação que poderia importar violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) - Falta de interesse de agir da autora bem reconhecida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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