TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA APÓS AS 5H. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite, e de que a Súmula 60, II, desta Corte aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista, com prevalência do trabalho noturno. II. Nesse passo, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento diferenças de adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 (cinco) horas da manhã, na medida em que as premissas fáticas indicadas no acórdão regional revelam que o reclamante se ativava em jornada mista. III. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentação acerca da inexistência de norma coletiva que restrinja o pagamento do adicional noturno das 22h às 5h. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito