TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Na hipótese dos autos, a pretensão da reclamante diz respeito a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da não integração da PLR nos seus proventos. Refere-se, portanto, a diferenças de verba já recebida pela autora. 2. A decisão monocrática que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior resulta pacificada no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à «gratificação semestral», que tem a mesma natureza jurídica da parcela «PLR», estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Agravo não provido.
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