TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão de indeferimento de Justiça gratuita - A situação de hipossuficiência que o recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - O agravante é aposentado e empresário - Possui várias fontes de renda e patrimônio elevado - Valor da causa que não gera taxa judiciária elevada - Todos os elementos constantes dos autos indicam no sentido de inexistência de hipossuficiência que justifique a concessão de gratuidade ao recorrente - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Recurso desprovido, com determinação e observação
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